O Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido urgente para que o Banco Master devolva a quantia de R$ 12,2 bilhões ao Banco de Brasília (BRB). A solicitação foi feita ao ministro Edson Fachin e sustenta que o BRB é a principal vítima das irregularidades ligadas ao extinto Banco Master, que tinha Daniel Vorcaro como líder.
Argumentos da petição
Na petição, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) destaca que o montante em questão não deve ser dividido entre outros credores no processo de liquidação extrajudicial, que está sob a responsabilidade do Banco Central. A PGDF enfatiza que “a liquidação extrajudicial não altera essa natureza. A autoridade liquidante arrecada os bens da instituição liquidanda para a satisfação dos credores, mas o produto do crime pertencente à vítima não integra a massa”.
Prioridade de ressarcimento
O governo do Distrito Federal baseia seu pedido na legislação penal, que garante a prioridade de ressarcimento àqueles que sofreram danos. O texto argumenta que “a restituição ao lesado não é ato de administração da massa. Antecede-a, porque o produto do crime pertencente à vítima jamais a integrou”.
Possibilidade de solução consensual
Além disso, a PGDF menciona que existe uma solução consensual em andamento no DF e que “esses fatos demonstram que a via consensual está em curso e é viável”. No entanto, para garantir que os produtos dos crimes sejam corretamente identificados e preservados para a vítima, a atuação do STF é considerada fundamental: “somente a determinação judicial assegurará que os produtos dos crimes arrecadados pela autoridade liquidante sejam identificados e preservados em favor da vítima”.
Medidas de proteção dos valores
O documento ainda sugere que as cobranças sejam direcionadas ao responsável pela liquidação do banco. Como forma de proteger os valores até que o caso seja resolvido, o GDF propõe que o montante seja mantido temporariamente no BRB. A proposta esclarece que “a administração dos ativos permanece com o liquidante, a quem continua a competir. Apenas o depósito dos recursos segregados passa a ser mantido no BRB, a vítima que os reclama, até a decisão sobre a restituição”.
Reforço na recuperação de valores
Por fim, a PGDF aponta que os pedidos têm o objetivo de recuperar os valores sem gerar pagamentos em duplicidade. O texto reafirma: “o pedido ora reiterado e o relativo ao numerário bloqueado, objeto de petição própria, são complementares, e não alternativos. Ambos têm o mesmo fundamento – a restituição à vítima – e convergem para a recomposição do patrimônio do BRB, e os valores efetivamente recuperados por uma via serão abatidos na outra, de modo a afastar qualquer duplicidade”.






