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Justiça determina que Zé Trovão exclua vídeo sobre demissões por voto

Decisão liminar do MPT proíbe parlamentares de incitar demissões políticas nas redes sociais.

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Justiça manda Zé Trovão apagar vídeo sobre demissões de quem votou no PT

A Justiça do Trabalho emitiu uma ordem para que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) remova de suas redes sociais um vídeo que estimula empresários a demitir trabalhadores que votaram no PT. A decisão, proferida no último sábado (7/11), atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dá um prazo de 24 horas para que o conteúdo seja excluído.

Contexto da decisão judicial

No vídeo, Zé Trovão sugere que os empresários não têm a obrigação de manter empregados que escolheram o partido e defende que esses funcionários devem ser dispensados. A gravação foi divulgada após o segundo turno das eleições, como parte da campanha “demita um petista”, e acumulou cerca de 99 mil curtidas em um perfil com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores até 30 de outubro.

Implicações legais e restrições

Além da ordem para que o vídeo seja apagado, a Justiça impôs que Zé Trovão fique proibido de publicar, compartilhar ou promover conteúdos que incentivem a demissão ou perseguição de trabalhadores com base em suas escolhas políticas. Essa restrição se aplica também a perfis associados ao seu mandato parlamentar.

O descumprimento da determinação poderá resultar em uma multa de R$ 10 mil por dia para cada plataforma em que o vídeo permanecer disponível após o prazo estipulado. Novas postagens que infrinjam a decisão judicial podem acarretar uma penalidade de R$ 50 mil por conteúdo.

Liberdade de expressão versus discriminação

Embora a Justiça reconheça o direito do deputado de criticar partidos e governos, deixou claro que não é aceitável convocar empregadores a retaliar trabalhadores por suas opções políticas. A decisão exclui a aplicação da imunidade parlamentar, considerando que a conduta não está relacionada às funções legislativas ou de fiscalização.

A Justiça argumenta que a promoção de discriminação representa uma ameaça aos trabalhadores, mesmo que nenhuma demissão tenha sido efetivada. O risco de perder o emprego devido a uma escolha política, que deve ser mantida em sigilo, é suficiente para caracterizar essa ameaça.

O MPT também solicita o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, um pedido que ainda será avaliado pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília, juntamente com os outros aspectos da ação.

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