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Meta adia regras de coleta de conteúdo jornalístico para IA

A decisão ocorre após liminar que proíbe a empresa de usar conteúdo sem autorização.

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Meta adia regras sobre coleta de conteúdo jornalístico para treinar IA

A Meta anunciou a suspensão da implementação de suas novas diretrizes para coleta e uso de conteúdos produzidos por veículos de comunicação, especialmente no que diz respeito ao treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).

Suspensão das novas diretrizes

Em um comunicado, a companhia esclareceu: “Recentemente, anunciamos a atualização dos Termos Comerciais da Meta, dos Termos do Catálogo de Produtos, dos Termos para Criação de Anúncios com Autoatendimento e dos Termos de IA Generativa para Criativo do Anúncio. Essas atualizações estão pausadas e não entrarão em vigor em 20 de novembro de 2026.” Além disso, a Meta ressaltou que “seguimos em diálogo com as partes interessadas e compartilharemos novas informações assim que possível. Enquanto isso, nossos termos existentes permanecem em vigor.”

Decisão judicial no Brasil

A decisão de adiar as novas regras da Meta ocorre logo após um revés judicial significativo no Brasil. Em 3 de outubro, a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar em resposta a uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). Esta decisão impede a Meta de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos associados a essas organizações sem autorização prévia.

Implicações da decisão

A liminar estabelece uma multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, com um teto fixado em R$ 100 milhões. Além disso, a Justiça exigiu que a Meta mantenha as contas ativas dos veículos que não autorizarem a coleta de seus conteúdos, sem sofrer penalizações.

Contexto internacional e reações

Esse episódio não é único. Nos Estados Unidos, a Meta recebeu críticas de senadores de diferentes partidos em relação às suas novas regras. Na Noruega, uma liminar semelhante suspendeu a nova política da empresa em um processo movido por grupos de mídia. Enquanto isso, no Reino Unido, a Autoridade de Concorrência e Mercados investiga se as práticas contratuais da Meta constituem abuso de poder ou condições comerciais desleais.

Visão de especialistas

Para entender melhor as implicações da decisão judicial no Brasil, o site Olhar Digital conversou com dois especialistas: Antonielle Freitas, pós-graduada em Direito Digital pela Escola Brasileira de Direito (EBD) e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, e Marcelo Inoue Cárgano, graduado em Direito pela USP e pós-graduando em Direito Digital pelo ITS-UERJ. As análises e opiniões deles trazem uma perspectiva valiosa sobre o impacto desta questão no cenário da mídia e da tecnologia.

Com essa suspensão, a Meta se vê em um dilema, buscando equilibrar suas operações de IA com as exigências legais e as preocupações da indústria de comunicação.

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