Uma nova proposta legislativa no Distrito Federal visa estabelecer um prazo máximo de 60 dias para a análise de requerimentos relacionados ao Cadastro de Templos Religiosos (CTR). O projeto, que altera a Lei nº 6.409/2019, foi apresentado na Câmara Legislativa (CLDF) no dia 3 de novembro.
Objetivo da proposta
O texto busca corrigir a atual norma, que apenas determina a apreciação dos pedidos em ordem cronológica. Essa situação tem gerado longas esperas para que as organizações religiosas obtenham o reconhecimento de isenções e imunidades fiscais, asseguradas pelo artigo 150 da Constituição Federal, incluindo IPTU, IPVA, ITBI e ITCD.
Detalhes sobre o prazo e suas implicações
De acordo com o projeto de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), o prazo de 60 dias pode ser estendido uma única vez, desde que haja justificativa formal da autoridade competente. Além disso, a proposta estabelece que, se o prazo expirar sem uma decisão, a administração tributária não poderá realizar cobranças contra a entidade religiosa, o que inclui ações como:
- Inscrição de débitos em dívida ativa;
- Envio de certidões a protesto;
- Ajuizamento de execução fiscal;
- Inclusão da entidade em cadastros de inadimplentes do DF.
Limitações e responsabilidades
A proposta também esclarece que essa proteção não garante imunidade automática, sendo uma forma de evitar penalidades indevidas enquanto o governo do Distrito Federal não se pronunciar. No entanto, se o atraso for causado pela própria entidade, que não atendeu a solicitações documentais em até 30 dias, a proteção não se aplicará.
Além disso, a norma determina que todo pedido de complementação documental pela fiscalização deve ser feito de uma só vez, evitando exigências sucessivas que prolonguem o processo. Caso seja aprovada, a nova legislação se aplicará também aos processos atualmente em análise, e entrará em vigor 60 dias após sua publicação, permitindo que a Secretaria de Economia ajuste seus procedimentos.






