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Projeto de lei estabelece prazo para cadastro de templos religiosos no DF

Nova proposta visa agilizar a concessão de imunidades fiscais para entidades religiosas no Distrito Federal.

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Projeto de lei quer prazo máximo para cadastro de templos religiosos no DF

Uma nova proposta legislativa no Distrito Federal visa estabelecer um prazo máximo de 60 dias para a análise de requerimentos relacionados ao Cadastro de Templos Religiosos (CTR). O projeto, que altera a Lei nº 6.409/2019, foi apresentado na Câmara Legislativa (CLDF) no dia 3 de novembro.

Objetivo da proposta

O texto busca corrigir a atual norma, que apenas determina a apreciação dos pedidos em ordem cronológica. Essa situação tem gerado longas esperas para que as organizações religiosas obtenham o reconhecimento de isenções e imunidades fiscais, asseguradas pelo artigo 150 da Constituição Federal, incluindo IPTU, IPVA, ITBI e ITCD.

Detalhes sobre o prazo e suas implicações

De acordo com o projeto de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), o prazo de 60 dias pode ser estendido uma única vez, desde que haja justificativa formal da autoridade competente. Além disso, a proposta estabelece que, se o prazo expirar sem uma decisão, a administração tributária não poderá realizar cobranças contra a entidade religiosa, o que inclui ações como:

  • Inscrição de débitos em dívida ativa;
  • Envio de certidões a protesto;
  • Ajuizamento de execução fiscal;
  • Inclusão da entidade em cadastros de inadimplentes do DF.

Limitações e responsabilidades

A proposta também esclarece que essa proteção não garante imunidade automática, sendo uma forma de evitar penalidades indevidas enquanto o governo do Distrito Federal não se pronunciar. No entanto, se o atraso for causado pela própria entidade, que não atendeu a solicitações documentais em até 30 dias, a proteção não se aplicará.

Além disso, a norma determina que todo pedido de complementação documental pela fiscalização deve ser feito de uma só vez, evitando exigências sucessivas que prolonguem o processo. Caso seja aprovada, a nova legislação se aplicará também aos processos atualmente em análise, e entrará em vigor 60 dias após sua publicação, permitindo que a Secretaria de Economia ajuste seus procedimentos.

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