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Distrito Federal atualiza regras para transporte escolar coletivo

Mudanças visam modernizar a legislação e garantir maior segurança aos estudantes.

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Distrito Federal altera legislação do transporte coletivo escolar

A partir de hoje, o transporte coletivo escolar no Distrito Federal está sujeito a novas normas que buscam modernizar e simplificar a legislação vigente. A Lei nº 7.946, publicada no Diário Oficial do DF, atualiza as regras do serviço, alinhando-as ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reduzindo a burocracia, sem comprometer a segurança dos estudantes.

Principais mudanças na legislação

Uma das alterações mais significativas é a ampliação do período de validade da autorização para o transporte escolar, que agora é de 30 anos, com possibilidade de renovação por igual período. Além disso, motoristas que mantêm suas obrigações e vistorias em dia não precisarão passar por recadastramentos periódicos, simplificando o processo no Departamento de Trânsito (Detran-DF).

Reforço na segurança dos estudantes

Em termos de segurança, a nova legislação impõe critérios mais rigorosos para a verificação dos antecedentes dos motoristas. A certidão negativa criminal, que antes era solicitada apenas na renovação do registro, deve agora ser apresentada anualmente. Os motoristas também precisam ter um histórico de infrações limpo, não podendo acumular mais de 30 pontos na CNH nem ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Caso contrário, eles deverão participar de um curso de reciclagem.

Requisitos e gestão de pessoal

Os requisitos básicos para os condutores permanecem, incluindo a idade mínima de 21 anos, habilitação D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) e aprovação em um curso específico. Uma novidade é a permissão para que autorizatários autônomos cadastrem até dois condutores auxiliares, juntamente com a criação de um banco de dados no Detran-DF para facilitar as substituições.

Regras para a frota e otimização de custos

A legislação também preserva as categorias de veículos, mantendo as classes A (8 a 16 passageiros) e B (acima de 16 passageiros), além de exigir vistorias semestrais. Como inovação, um Laudo de Vistoria Técnica será exigido a cada cinco anos para veículos com mais de dez anos, emitido por uma instituição credenciada. Para veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos, a presença de um monitor é obrigatória.

Por fim, a nova legislação permite que veículos escolares ofereçam serviços de transporte especial durante finais de semana, feriados e recessos escolares. Também foram definidas diretrizes para o Serviço de Transporte Complementar Escolar da rede pública e autorizada a operação provisória em rotas que atendem alunos do DF matriculados em instituições do Entorno.

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