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Senado aprova renegociação de dívidas por Estados e municípios

Gestores poderão trocar dívidas em seus últimos 120 dias de mandato, visando condições financeiras melhores e mais transparência.

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Senado libera Estados e municípios a renegociar dívidas no fim do mandato

O Senado Federal aprovou um projeto de resolução que possibilita a governadores e prefeitos renegociar dívidas durante os últimos 120 dias de suas gestões. Essa medida, que altera a norma que proíbe a contratação de operações de crédito neste período, foi sancionada na terça-feira, 4 de novembro de 2026, e sua promulgação ocorreu em 5 de novembro pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Flexibilidade nas finanças públicas

A Resolução nº 48 de 2026 permitirá que os gestores públicos substituam dívidas existentes por outras com condições mais favoráveis, sem precisar esperar a posse de seus sucessores. Contudo, essa autorização se limita à troca de dívidas já contraídas e não permite a obtenção de novos recursos para despesas ou investimentos. Vale ressaltar que o Distrito Federal também se beneficia dessa nova regra.

Aprovação sem necessidade de sanção

Por se tratar de uma proposta de resolução, o projeto não necessita ser submetido à Câmara dos Deputados nem obter sanção presidencial, sendo promulgado diretamente pelo Senado. A iniciativa é de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), com a relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM), que incluiu exigências para garantir maior transparência nas operações, visando a proteção das finanças das futuras administrações.

Regras para operações de renegociação

A regra atual foi criada para evitar o aumento do endividamento público no final das gestões e a transferência de encargos financeiros aos sucessores. Com a nova medida, é possível, por exemplo, substituir uma dívida com juros altos por outra com taxas mais baixas. As operações ainda estarão sujeitas aos critérios técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional. Entre as condições estipuladas estão a proibição da entrada de recursos livres nos cofres públicos e a exigência de que o valor presente da nova dívida não ultrapasse o da dívida original. Condições que transferem artificialmente encargos financeiros para a gestão seguinte também são proibidas.

A justificativa para essa flexibilização é que ela permitirá aos Estados e municípios aproveitarem oportunidades de renegociação que poderiam ser perdidas devido a flutuações no mercado financeiro. Braga também incluiu uma emenda que obriga a divulgação, nos sites oficiais, de um demonstrativo das condições financeiras de cada operação. Este documento deverá apresentar a comparação entre as dívidas originais e as renegociadas, a metodologia utilizada nos cálculos e os cronogramas anuais de pagamento. Além disso, eventuais alterações nas garantias e nos riscos envolvidos deverão ser informadas, permitindo assim que a sociedade e os órgãos de controle avaliem os impactos dessas renegociações nas contas públicas.

A nova resolução traz um cenário de oportunidades para as administrações, garantindo que a transparência e a responsabilidade fiscal sejam priorizadas, mesmo em momentos de transição de governo.

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