O Distrito Federal está implementando novas diretrizes para a vacinação contra infecções pneumocócicas, especialmente voltadas para idosos com 85 anos ou mais. A vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20) será a principal opção para este grupo, visando prevenir doenças que vão desde otite até pneumonia e meningite.
Atualizações na vacinação para idosos
A Secretaria de Saúde (SES-DF) está seguindo as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e, como parte da transição para a VPC20, as vacinas VPC13 e VPP23 não estão mais disponíveis na rede pública. Durante essa fase, a VPC10 continuará a ser usada no esquema de vacinação infantil. Para os idosos, a VPC20 pode ser administrada sem prescrição médica, bastando que apresentem um documento que comprove sua idade ao comparecer a uma unidade básica de saúde (UBS).
Critérios para aplicação da VPC20
A equipe de saúde avaliará o histórico vacinal do idoso para determinar a necessidade da dose. As orientações são as seguintes:
– Nenhuma dose prévia: dose única de VPC20.
– Uma dose prévia de VPC13 ou VPC15: uma dose de VPC20, respeitando um intervalo mínimo de dois meses após a dose anterior.
– Uma dose prévia de VPP23: uma dose de VPC20, com intervalo mínimo de um ano após a VPP23.
– Duas doses prévias de VPP23 ou uma dose de VPC13/15 mais uma de VPP23: não há indicação para VPC20.
– Entre 60 e 84 anos, a vacina é indicada para pessoas acamadas ou que vivem em instituições.
Esquema de vacinação infantil
Para crianças, a imunização deve começar aos 2 meses de idade com uma dose de VPC20. A segunda dose é administrada aos 4 meses com a VPC10, e um reforço é aplicado aos 12 meses, novamente com a VPC20. O intervalo recomendado entre as doses no esquema básico é de 60 dias.
A ampliação da vacinação para idosos e a atualização das diretrizes visam proteger a população mais vulnerável, garantindo acesso à imunização necessária para a prevenção de doenças pneumocócicas.






