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AGU vai contestar decisão do TRF3 que reabre três sites de apostas

A medida da Justiça permite que casas de apostas voltem a operar, desafiando a proibição do governo federal.

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AGU recorrerá de decisão do TRF3 que autoriza 3 bets a voltarem a funcionar

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (6/11) que irá recorrer da determinação da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que autorizou a reabertura de três sites de apostas online, conhecidos como bets. Essa decisão acontece apesar de uma proibição em vigor imposta pelo governo federal, que visa restringir as operações desse tipo de serviço no Brasil.

Decisão do TRF3 e seus impactos

A desembargadora Pileggi atendeu a um pedido da CDA Gaming, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) que proíbe as apostas, em relação a essa empresa. A magistrada justificou sua decisão mencionando que a proibição sem a devida indenização às empresas com licença federal equivale a um “verdadeiro confisco”. A medida permite que os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo On-line voltem a aceitar apostas, restaurando temporariamente a eficácia da licença federal da CDA Gaming.

Contexto da decisão inicial

Anteriormente, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado um pedido similar da CDA Gaming, priorizando a proteção do interesse público. A empresa, que argumentou possuir uma concessão onerosa válida até 2029, havia investido R$ 30 milhões para obter essa licença, o que a levou a recorrer ao TRF3. Durante a análise do caso, a desembargadora ressaltou que a revogação abrupta da autorização causaria danos significativos às empresas envolvidas, infringindo princípios constitucionais como segurança jurídica e proporcionalidade.

Argumentos da CDA Gaming

Em seu argumento, a CDA Gaming destacou a importância de garantir a segurança jurídica e a confiança nas relações contratuais com a Administração Pública. A desembargadora, ao deferir o pedido, enfatizou que o uso do “interesse público” pela administração não pode ser uma justificativa para alterar contratos previamente acordados de forma abrupta. “É o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa”, afirmou.

Com a AGU se preparando para contestar essa decisão, o futuro das apostas online no Brasil continua incerto, refletindo a tensão entre interesses econômicos e a regulamentação governamental.

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