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Governo federal estabelece alíquotas do imposto seletivo em nova MP

A cobrança do novo “imposto do pecado” será iniciada em fevereiro de 2027 após aprovação no Congresso.

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Governo federal publica MP e fixa alíquotas do "imposto do pecado"

O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (4/11), a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. O início da cobrança está programado para o dia 2 de fevereiro de 2027, dependendo da aprovação do Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias.

Alíquotas estabelecidas para diferentes produtos

A nova MP estabelece alíquotas distintas para várias categorias de produtos, sendo a maior delas de 66,7% aplicada sobre cigarros e cigarrilhas, além de uma taxa fixa de R$ 3,50 por vintena, que equivale a 20 unidades. Para produtos com preço tabelado, o valor de referência será 15% do preço de venda no varejo.

Principais alíquotas do imposto seletivo

De acordo com a MP, as alíquotas para 2027 são as seguintes:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas: 4,2%
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%
  • Vermutes: 12%
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez: 16%
  • Rum e aguardentes de cana-de-açúcar: 20%
  • Demais bebidas destiladas: 24%
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% + R$ 3,50 por vintena
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%
  • Aeronaves: 6,8%
  • Barcos a motor: 12%
  • Outras embarcações: 7,8%
  • Apostas e concursos de prognósticos: 0,5%
  • Bens minerais extraídos: 0% até 31 de dezembro de 2027

Implicações para veículos e isenções

Para automóveis, a MP define uma alíquota-base de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para algumas categorias de veículos de carga. É importante destacar que esses percentuais não representam a tributação final, pois serão ajustados conforme a potência, eficiência energética e outros critérios.

Além disso, a MP prevê isenções para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, autistas e taxistas, entre outros. Veículos sustentáveis e aeronaves com tecnologia de propulsão sem emissão de CO2 também ficarão isentos do imposto.

Reforma tributária em curso

A criação do Imposto Seletivo foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A fiscalização ficará a cargo da Receita Federal e as alíquotas definidas pela MP são válidas apenas para 2027.

O governo também se comprometeu a enviar ao Congresso um projeto de lei até 31 de maio do próximo ano para definir os percentuais que serão aplicáveis a partir de 2028, buscando garantir uma transição adequada entre os tributos. Com isso, espera-se que o novo imposto atinja seu objetivo de promover a saúde pública e a sustentabilidade ambiental.

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