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Governo lança imposto seletivo em 2027 para produtos prejudiciais

Medida visa desincentivar consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, com previsão de arrecadação de R$ 41,9 bilhões.

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“Imposto do pecado”: entenda o que muda a partir de 2027

O governo federal anunciou a criação de um imposto seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, que começará a valer em 2027. A medida foi publicada na noite de quarta-feira (4) e visa taxar produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desencorajar o seu consumo.

Detalhes sobre a nova tributação

Prevê-se que a nova cobrança gere uma receita de aproximadamente R$ 41,9 bilhões em 2027, o que representa cerca de R$ 3,5 bilhões mensais. Os produtos que estarão sujeitos ao imposto incluem:

  • Automóveis de passageiros e veículos para transporte de mercadorias com peso inferior a 5 toneladas, incluindo modelos a combustão, híbridos e elétricos;
  • Veículos aéreos, exceto os espaciais e não tripulados;
  • Embarcações motorizadas;
  • Charutos, cigarrilhas e cigarros;
  • Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais.

Impacto nos pequenos produtores e comparação internacional

Os pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão a oportunidade de reduzir a carga tributária, dependendo do porte de suas operações. Essa iniciativa reflete um modelo já observado em outros países, como os Estados Unidos, onde o imposto seletivo é conhecido como “Sin Tax” e varia conforme o estado. No exterior, produtos como álcool e derivados do tabaco são comumente taxados.

Críticas e considerações sobre a implementação

Apesar de sua implementação, críticos do modelo nos EUA apontam para consequências controversas relacionadas a essa forma de tributação. No Brasil, durante a discussão da reforma tributária em 2023, especialistas sugeriram que a alíquota do novo imposto poderia ser de 25%, embora isso ainda não tenha sido definido oficialmente.

A nova tributação começará a ser cobrada após um período de noventena, que estabelece um intervalo mínimo de 90 dias após a publicação da medida. Assim, espera-se que o imposto comece a valer em fevereiro de 2027. Para que a cobrança se iniciasse em janeiro, a medida precisaria ter sido editada antes do início de outubro.

O imposto seletivo também substituirá parte da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Para mitigar a perda de receita em janeiro, o governo enviará uma proposta ao Congresso para prorrogar a cobrança do IPI para os setores afetados pelo novo imposto. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, essa prorrogação será válida apenas para o mês de janeiro.

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