As novas diretrizes para o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) já estão valendo desde 7 de novembro, trazendo mudanças significativas no uso desses benefícios. A principal inovação é a interoperabilidade, que permitirá que estabelecimentos aceitem cartões de diferentes bandeiras, facilitando o acesso para mais de 22 milhões de trabalhadores no Brasil.
O que é a interoperabilidade?
Com a implementação da interoperabilidade, restaurantes e outros estabelecimentos que aceitam um determinado cartão poderão também receber pagamentos de cartões de outras operadoras, independentemente da maquininha utilizada. Isso significa maior flexibilidade para o consumidor e aumentará a competitividade entre os estabelecimentos.
Impactos sobre o comércio
Além da interoperabilidade, o Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz outras regulamentações importantes. As taxas cobradas por transação foram limitadas para promover uma maior transparência e justiça nas cobranças. As principais mudanças incluem:
- Taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR) limitada a 3,6% por transação;
- Tarifa de intercâmbio reduzida para até 2%;
- Prazos de repasse para estabelecimentos diminuídos para 15 dias corridos, antes de até 30 dias;
- Proibição de cobranças adicionais, como cashback e deságio.
O não cumprimento dessas novas normas pode resultar em penalidades severas para as empresas, incluindo multas e, em casos de reincidência, a possibilidade de multa em dobro ou até o cancelamento do registro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Continuidade das restrições de uso
É importante destacar que, apesar das novas regras, o uso dos vales permanece restrito a produtos alimentícios. O vale-refeição continua destinado a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado para alimentos que precisam ser preparados.
Essas mudanças visam melhorar a experiência dos usuários e a operação dos estabelecimentos, refletindo um avanço no sistema de benefícios alimentares no Brasil.






