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Mudanças na cobrança do imposto seletivo: o que você precisa saber

A nova Medida Provisória traz regras que visam impactar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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Entenda o que muda com a Medida Provisória do 'imposto do pecado'

O governo federal apresentou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (04/11), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece novas diretrizes para a cobrança do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Este tributo, que integra a reforma tributária voltada ao consumo, começará a ser aplicado em fevereiro de 2027, com o intuito de desestimular o uso de produtos e serviços que têm impactos negativos na saúde e no meio ambiente.

O que está incluído no novo imposto?

A proposta abrange uma variedade de itens, incluindo bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Além disso, veículos serão tributados com base em seu nível de poluição, e o imposto também se aplicará à extração de bens minerais, loterias e jogos de apostas. A publicação do texto ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e a implementação será gradual, mantendo a carga tributária atual sobre esses produtos durante 2027, com previsão de aumento a partir de 2028.

Transição entre regimes tributários

Durante o intervalo até fevereiro de 2027, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará a ser aplicado sobre os itens mencionados. A equipe econômica planeja estratégias de equivalência técnica para garantir que a transição entre a eliminação gradual do IPI e a implementação do novo imposto ocorra de forma estável.

Critérios de cobrança

As alíquotas do imposto variam conforme o tipo de produto ou atividade. Por exemplo, a tributação sobre bebidas alcoólicas será proporcional ao teor alcoólico, enquanto veículos terão alíquotas ajustadas com base na poluição que emitem. De acordo com a proposta orçamentária, a arrecadação esperada com o Imposto Seletivo é de aproximadamente R$41,9 bilhões em 2027.

Impactos econômicos e de saúde

Estudos preliminares indicam que a aplicação plena das novas alíquotas pode resultar em aumentos de preços de 10% a 30% em alguns setores. Um relatório da Fiocruz, mencionado pelo Ministério da Saúde, aponta que o consumo de álcool gerou R$18,8 bilhões em custos em 2019, sendo R$1,1 bilhão referentes a despesas federais com saúde e R$17,7 bilhões em perdas de produtividade devido a mortes prematuras e ausências no trabalho. O tabagismo também representa uma carga significativa, com custos anuais estimados em R$153,5 bilhões, abrangendo tanto os impactos diretos quanto indiretos. Além disso, o tratamento de doenças relacionadas a refrigerantes e bebidas isotônicas custa cerca de R$3 bilhões anuais ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O lançamento desta Medida Provisória reflete uma mudança estratégica do governo em relação à tributação de produtos prejudiciais, buscando não apenas aumentar a arrecadação, mas também promover a saúde pública e a sustentabilidade ambiental.

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