O governo federal implementou mudanças significativas nas regras relacionadas ao exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Com a nova normativa, a partir de hoje, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem seus pedidos negados com base em análise documental poderão solicitar uma reanálise em até dez dias, sem a exigência de um exame presencial anterior.
Mudanças na Portaria Conjunta nº 54
Essas alterações estão detalhadas na Portaria Conjunta nº 54, divulgada no Diário Oficial da União. A norma, que traz diversas novidades, foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. Uma das principais inovações é que, se o segurado optar por recorrer administrativamente sem solicitar a reanálise, estará abrindo mão dessa possibilidade.
Novas diretrizes para reanálise de pedidos
A portaria também permite que, durante a reanálise, o interessado possa apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Além disso, após dois indeferimentos consecutivos apenas por análise documental, os próximos pedidos deverão obrigatoriamente passar por exame médico-pericial, seja presencialmente ou via telemedicina.
Prazos e condições para recursos
Com as novas regras, o prazo para a interposição de recurso administrativo começa a contar a partir do momento em que o segurado toma conhecimento da decisão original, caso não opte pela reanálise. Se um novo pedido for feito, o prazo contará a partir da ciência da decisão desse novo requerimento.
Essas diretrizes fazem parte de uma atualização das normas que já haviam sido estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 13, lançada em março deste ano, que introduziu o Novo Atestmed. Esse sistema tinha como objetivo facilitar a análise de pedidos de auxílio-doença com base apenas na documentação apresentada, dispensando a necessidade de comparecimento imediato à agência do INSS para a perícia.
Além disso, o Novo Atestmed possibilitou a extensão do prazo máximo de concessão do benefício, que passou de 60 para até 90 dias. O Ministério da Previdência e o INSS explicaram que essa ação visa acelerar as decisões relacionadas à concessão ou indeferimento do auxílio, beneficiando assim os segurados em situação de vulnerabilidade.






