A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, na quinta-feira (5), arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A denúncia envolvia a suposta atuação dela como funcionária fantasma na Câmara dos Deputados.
A decisão do juiz
O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível, argumentou que a extinção da ação era necessária, uma vez que foi demonstrado que Wal do Açaí exercia a função de interlocutora entre a comunidade da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete de Bolsonaro. O magistrado afirmou que a exploração de um pequeno comércio de açaí não é incompatível com as funções de assessoria parlamentar, uma vez que essas atividades não exigem exclusividade total.
Aspectos da ação
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2022. Para os procuradores, entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, Walderice e seu parceiro, Edenilson Nogueira Garcia, realizavam serviços pessoais para Bolsonaro, como cuidados com sua residência e pets em Mambucaba. O MPF alegou que ela recebeu salários da Câmara sem efetivamente desempenhar as funções do cargo, solicitando o ressarcimento de R$ 280.273,44, montante que representaria o prejuízo aos cofres públicos.
Movimentações financeiras suspeitas
O MPF sustentou que Bolsonaro estava ciente de que Walderice não desempenhava as funções de seu cargo, mas atestava falsamente sua presença para justificar os pagamentos. A análise das contas de Walderice indicou uma movimentação atípica, com 83,77% de sua remuneração sendo sacada em espécie, em alguns anos ultrapassando 95%.
Considerações do juiz sobre os saques
Na decisão, o juiz enfatizou que os saques não comprovaram desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. Ele destacou que a Vila Histórica de Mambucaba apresenta limitações de acesso a serviços bancários. Mendes afirmou: “Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu [Bolsonaro], apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração”.
O magistrado concluiu que, com base nas provas apresentadas, ficou claro que Wal do Açaí estava realizando atividades de auxílio e intermediação política, o que justificaria a improcedência do pedido de condenação por improbidade administrativa. Ele finalizou dizendo que “a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe”.





