Na Penitenciária II do Distrito Federal, a Polícia Penal (PPDF) fez uma apreensão significativa de 75 gramas de fumo, escondidos em um chinelo de uma visitante de 38 anos. O material foi detectado por um cão farejador do Núcleo de Operações com Cães (NOC) durante uma revista de rotina.
O papel do cão farejador
O cão indicou a presença de algo suspeito nos pés da mulher, que estava na fila para a revista. Ao inspecionarem o calçado, os agentes encontraram um volume anômalo. Ao abrir a sola do chinelo, descobriram o fumo escondido em buracos feitos manualmente, evidenciando uma tentativa elaborada de contrabando.
A intenção da visitante
Durante o interrogatório, a mulher revelou que tinha a intenção de levar a substância para seu filho, que está preso. Ela explicou que o detento planejava vender o fumo dentro da unidade prisional a preços muito superiores aos do mercado externo, indicando uma dinâmica de tráfico de drogas dentro da penitenciária.
Possíveis consequências legais
A visitante poderá enfrentar uma punição administrativa, que pode chegar a 12 meses de suspensão do direito de visita ao filho. A situação levanta questões sobre a segurança nas unidades prisionais e as estratégias utilizadas para introduzir substâncias ilegais.
A apreensão ressalta a importância do trabalho dos cães farejadores na prevenção do contrabando em presídios e destaca os desafios contínuos enfrentados pelas autoridades na luta contra o tráfico de drogas nas prisões.


