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Governo federal propõe Medida Provisória para o “imposto do pecado”

Nova MP define alíquotas para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente em 2027.

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Governo envia MP do "imposto do pecado" ao Congresso Nacional

O Governo Federal apresentou, nesta quarta-feira (04/11), a Medida Provisória nº 1.399/2026 ao Congresso Nacional, criando o que é conhecido como “imposto do pecado”. A proposta estabelece as alíquotas e as diretrizes para a implementação do Imposto Seletivo (IS) a partir do ano-calendário de 2027, afetando uma variedade de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como veículos, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas.

Detalhes da Medida Provisória

O texto, publicado em uma edição especial do Diário Oficial da União (DOU), prevê um regime gradual para a aplicação do novo tributo, em conformidade com a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. A proposta ainda precisa passar por uma comissão mista composta por deputados e senadores antes de ser submetida ao plenário da Câmara. Se aprovada, a medida será enviada ao Senado.

Transição e prorrogação do IPI

A implementação do Imposto Seletivo está programada para iniciar em 2 de fevereiro de 2027, coincidindo com a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os mesmos bens. Para garantir que esses produtos continuem sendo tributados durante o período de transição, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será apresentada para estender a incidência do IPI até que o Imposto Seletivo esteja plenamente em vigor.

Adequações e regulamentações

A MP busca ajustar as bases de incidência de ambos os tributos, assegurando que o nível de tributação se mantenha durante a transição. O cálculo das alíquotas considerará dados fiscais de fabricantes e importadores, além de estimativas da Receita Federal, que poderá ainda estabelecer normas complementares para a apuração do imposto.

Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. O novo imposto faz parte de um modelo de tributação sobre o consumo com enfoque extrafiscal, buscando não apenas aumentar a arrecadação, mas também influenciar comportamentos de consumo e produção, desencorajando o uso de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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