O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma alteração significativa nas normas do Atestmed, permitindo que segurados solicitem a reavaliação do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, em um prazo de até dez dias após a negativa do benefício.
Novas regras de reanálise
Com a publicação da norma no Diário Oficial da União, os segurados agora têm a oportunidade de apresentar novos laudos ou exames, ou até mesmo reenviar a documentação anterior, caso a primeira análise tenha sido prejudicada por falhas na digitalização ou insuficiência das informações apresentadas. Este processo assemelha-se ao que já é realizado para a análise de aposentadorias.
Oportunidade de reavaliação
Esse novo procedimento visa oferecer uma segunda chance para aqueles que tiveram suas solicitações negadas por falta de documentação ou que contestaram o resultado da perícia inicial. Para garantir um exame justo, um perito médico diferente será designado para a nova análise, evitando qualquer conflito de interesse.
Objetivo da mudança
Segundo Benedito Adalberto Brunca, secretário do Regime Geral de Previdência Social, essa atualização representa um passo importante na evolução do Atestmed. A plataforma foi criada para facilitar a concessão do benefício por meio da análise remota de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento físico para a realização de perícias.
Além de reenviar arquivos que não foram digitalizados corretamente na primeira solicitação, o trabalhador também poderá incluir novas informações que comprovem melhor seu estado de saúde. O INSS estima que essa reanálise seja concluída em até uma semana, respeitando o prazo máximo de dez dias para a resposta ao segurado.
Possíveis resultados da reavaliação
Se os novos documentos comprovarem a incapacidade para o trabalho, o benefício será concedido. No entanto, se a negativa for mantida, o segurado terá o direito de recorrer administrativamente ao Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) dentro do prazo convencional de 30 dias.
Contexto das alterações
Essas novas diretrizes foram implementadas em resposta a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que, embora tenha elogiado o Atestmed como uma política pública eficaz na modernização da gestão previdenciária, destacou a necessidade de melhorias operacionais para garantir a verificação adequada da incapacidade laboral e o correto período de afastamento.
O auxílio-doença, agora designado como auxílio por incapacidade temporária, continua sendo um benefício essencial do INSS, destinado a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de desempenhar suas funções por mais de 15 dias consecutivos, devido a enfermidades ou acidentes.






